Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estético

CFF comenta Resolução da Anvisa, confira

Image description

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de produtos à base de fenol e o seu uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos no Brasil. A Resolução nº 2.384/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25/06, e já está valendo. Em nota, a autarquia afirma que a proibição permanecerá vigente enquanto conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde. 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) enxerga de maneira positiva a regulação da comercialização e uso do fenol, e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. “Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso.”

Importante lembrar que a publicação da resolução ocorre imediatamente após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrar com ação requerendo concessão de tutela antecipada de urgência a fim de que a Anvisa seja intimada a suspender cautelarmente a venda de substâncias à base de fenol para profissionais não-médicos. 

Na petição, o Cremesp pontua que, se houver entendimento contrário disso, que seja proibida a venda para profissionais sem formação de nível superior na área da saúde. A Anvisa proibiu a venda para todos, incluindo os médicos. 

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de Farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que o profissional atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto.

A origem de todo esse debate foi a morte, do empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, em São Paulo. O óbito ocorreu após um peeling de fenol feito pela influenciadora digital Natalia Fabiana de Freitas Antonio. Conhecida como Natalia Becker ela alega ter feito um curso online sobre o procedimento, o que jamais seria suficiente para torná-la apta. Natalia foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual, e a Vigilância Sanitária de São Paulo fechou e multou o Studio Natalia Becker por falta de autorização.

Veja a íntegra da Resolução 2.384/2024.