Nova lei sobre farmácias em supermercados é sancionada sem vetos
O texto preserva critérios defendidos pelo CFF e reforça o papel do farmacêutico
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para regulamentar a instalação de farmácias em áreas de venda de supermercados. A norma foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República.
A nova legislação permite a instalação desses estabelecimentos, mas impõe critérios rigorosos de funcionamento. Entre os principais pontos está a exigência de um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Também deverão ser cumpridas integralmente as normas sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e oferta de serviços farmacêuticos.
A lei reforça ainda a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento — exigência já prevista na Lei nº 13.021/2014 — e incorpora o conceito de consultório farmacêutico, garantindo um espaço apropriado para o atendimento ao paciente.
Outro ponto central é a proibição expressa da venda de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes. A medida busca evitar a banalização desses produtos e assegurar que a dispensação ocorra sob orientação técnica.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece regras específicas: eles só poderão sair da área da farmácia em bolsas lacradas e invioláveis. A norma também autoriza o uso de canais digitais para logística e entrega, desde que respeitadas as mesmas exigências sanitárias aplicáveis às farmácias convencionais.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) atuou para evitar a flexibilização excessiva das regras. As diretrizes defendidas pela entidade foram incorporadas ao texto final.
Segundo o presidente do CFF, Dr. Walter, a sanção sem vetos representa um avanço diante do risco inicial de liberação da venda em gôndolas, com responsabilidade técnica remota. “O dano foi minimizado. Conseguimos evitar dispositivos que poderiam banalizar os medicamentos. Agora, caberá à fiscalização garantir o cumprimento da lei”, afirmou.
Ele também anunciou que o tema será debatido no Encontro Nacional de Fiscais do Sistema CFF/CRFs, previsto para este semestre.
A nova lei já está em vigor e reafirma que a comercialização de medicamentos deve ocorrer em ambiente controlado, com assistência profissional qualificada, como medida de proteção à saúde da população.