Nota de esclarecimento - atuação do farmacêutico na saúde estética
Confira a nota de esclarecimento na íntegra
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta sexta-feira, 21/06, a suspensão da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Cabe recurso da decisão, que será protocolado em breve. O entendimento pode ser revisto.
A resolução em questão já estava suspensa por decisão judicial desde 2019, e a decisão não impede, e nunca impediu, a atuação dos farmacêuticos na saúde estética. Profissionais devidamente habilitados, com certificado de pós-graduação lato sensu de curso reconhecido pelo Ministério da Educação homologado pelo conselho regional de Farmácia de sua jurisdição, continuam respaldados a atuar na área por força das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, que se encontram em pleno vigor.
Importante destacar, que estas resoluções vigentes não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), cujos vetos retiraram do rol de atos privativos dos médicos, os seguintes procedimentos:
Incisos I e II do § 4º do art. 4º
“I - invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º
“I - aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica.
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) tem acompanhado atentamente os desdobramentos legais e adotado todas as medidas necessárias para defender as prerrogativas da profissão farmacêutica, seguindo o devido rito jurídico.
Continuaremos vigilantes contra qualquer iniciativa que possa prejudicar nosso âmbito de atuação, bem como tentativas de manipulação de informação e reserva de mercado. Nos manteremos firmes na defesa da atuação dos farmacêuticos e dos interesses dos pacientes, para que estes sejam sempre priorizados. Juntos, reafirmamos nosso compromisso com a excelência profissional e com a robustez das normas que nos regem.