Publicações eletrônicas no SEI: CFF adota nova funcionalidade

Medida visa garantir um armazenamento organizado, de fácil utilização, moderno, econômico e em alinhamento com as boas práticas

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) utilizará o Serviço Eletrônico de Informações (SEI) para realizar as publicações legais da entidade. A partir de agora, a funcionalidade Publicações Eletrônicas, do SEI, será adotada como veículo oficial de transparência aos atos que precisam ser publicados para obter validade legal. Dessa forma, para dar visibilidade e conferir fé pública aos atos da autarquia, serão publicadas no SEI portarias normativas e de atos de gestão; resoluções; acórdãos; portarias de atos de pessoal, tais como nomeação, exoneração, contratação, dispensa e licenças, substituição de titular de cargo de direção ou função gratificada, entre outros.
 
O presidente do CFF e gestor do SEI no Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Farmácias, Walter Jorge João, explicou algumas das vantagens de todo o sistema adotar essa prática. “A adoção dessa funcionalidade visa garantir um armazenamento organizado, de fácil utilização, moderno, econômico e alinhado com as boas práticas de utilização do Serviço Eletrônico de Informações. Essa novidade está disponível tanto para o CFF como para os conselhos regionais que já utilizam o SEI”, ressaltou Walter Jorge João.

O diretor secretário-geral do CFF, Gustavo Pires, um dos responsáveis pela implementação do SEI juntamente com a Unidade Técnica de Gestão do SEI/CFF/CRFs, explica que a ferramenta também será utilizada para divulgar outros atos e documentos para os quais a lei não exija publicação, na íntegra, como condição de validade. “Também serão publicados pelo SEI, editais em geral, tais como concursos, licitações, entre outros; contratos administrativos, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de adesão, acordos de cooperação e convênios, e respectivos aditamentos”, listou o diretor. 
 
Mais informações podem ser solicitadas à Unidade Técnica de Gestão do SEI/CFF/CRFs, pelo e-mail sei@cff.org.br