Decreto concede ausência a trabalhadores da administração pública para exames preventivos de câncer
Trabalhadores poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração, por até três dias ao ano, para a realização dos exames
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.246/2024, que dispõe sobre a dispensa ao serviço das pessoas ocupantes de cargo público e de trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.
De acordo com o decreto, os trabalhadores da administração pública federal direta poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer.
A ausência não vai exigir compensação da jornada de trabalho nem será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A administração vai promover, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços e mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelas ministras Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e Nísia Trindade (Saúde) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.